SAFT 1.04 em vigor a partir de 1 Julho 2017


Novo SAFT 1.04 em vigor a partir de 1 Julho 2017

O SAF-T PT vai contar com uma nova estrutura passando ainda a reportar novos documentos até aqui desconsiderados.

A partir de 1 de Julho de 2017 o SAF-T PT sofre algumas mudanças estruturais. Este será exportado numa nova versão, a 1.04 em vez da anterior 1.03, mas só para o SAF-T gerado a partir de Agosto, referente a Julho.

Assim deverá garantir que o seu software de faturação está atualizado para cumprir com a lei.

No entanto, recomendamos gerar o SAF-T na versão atual 1.03 para o mês de Junho antes de atualizar o software de faturação a fim de evitar complicações devido a potenciais limitações na escolha da versão na altura de exportar.

A legislação de base continua a ser a portaria nº 321-A/2007 de 26/03, onde estão definidas as especificações do SAFT-PT, mas retificada pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro de 2016.

Principais alterações neste novo SAF-T

Os números de série (VIN, IMEI, ISSN, ISAN, etc.) dos artigos movimentados passam a ser descriminados juntamente com os respetivos documentos. A lista de fornecedor passa a ser incluída.

Leia também:

Novos documentos comunicados no SAF-T PT

A partir de 1 Julho de 2017, existem novos documentos que passam a integrar o ficheiro SAF-T PT 1.04. Passam a ser incluídos os documentos do tipo ENCOMENDAS, ORÇAMENTOS, FATURAS-PROFORMA, PROPOSTAS, FOLHAS DE OBRA, CONSULTAS DE MESA e/ou qualquer documento susceptível de apresentação ao cliente para efeitos de conferência de mercadorias ou prestação de serviços.
Passam a ser incluídos os documentos do tipo RECIBOS.

Exemplos de documentos que passam a integrar a versão 1.04 do ficheiro:

Guias de Consignação;
Fichas de Serviço;
Notas de Encomenda;
Orçamentos;
Faturas Pro Forma.

Exemplos de documentos já eram anteriormente comunicados:

Faturas;
Faturas Simplificadas;
Faturas/Recibo;
Notas de Crédito;
Notas de Débito;
Recibos;
Guias de Remessa;
Guias de Transporte (Incluindo as Guias Globais);
Guias de Movimentação de Ativos Próprios;
Guias de Consignação;
Guias ou Notas de Devolução.

 

Esta medida tem especial relevo, porque vai implicar diretamente com o funcionamento das empresas, na medida em que este tipo de documentos deixa de poder ser alterado depois de ser exportado o ficheiro SAFT onde sejam incluídos. Ou seja, deixa de ser possível editar ou eliminar estes documentos. Continua, apesar de tudo, a ser possível anulá-los após o seu fecho.

De notar que a designação dos exemplos de documentos varia conforme o software de faturação, mas os TIPOS de documentos são os já referenciados.

Para mais informações por favor consulte o site da Autoridade Tributária ou contacte-nos. Se o artigo o ajudou, faça Gosto nas redes sociais e partilhe com os seus amigos.

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